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Documento normativo interno

Política de Prevenção e Combate ao Assédio e à Violência no Trabalho

Edge Solutions Provedor de Conteudo Tecnologico LTDA — CNPJ 51.403.877/0001-64

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Objetivo e abrangência

Esta Política estabelece as regras de conduta e os procedimentos da Edge Solutions Provedor de Conteudo Tecnologico LTDA para prevenir, coibir e tratar situações de assédio (moral e sexual), violência e discriminação no ambiente de trabalho. Aplica-se a todos os colaboradores, bem como a estagiários, prestadores de serviço e parceiros, no escritório e em atividades externas (eventos, gravações e deslocamentos).

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Compromisso da empresa

A empresa não tolera qualquer forma de assédio, violência ou discriminação. Compromete-se a manter um ambiente respeitoso e seguro, a apurar com seriedade toda comunicação recebida, a proteger quem denuncia de boa-fé contra retaliação e a aplicar as medidas cabíveis a quem descumprir esta Política.

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Definições

3.1 Assédio moral

Conduta abusiva e repetitiva que expõe a pessoa a situações humilhantes ou constrangedoras, capaz de afetar sua dignidade, saúde física ou psíquica. Exemplos:

  • Humilhações, gritos, xingamentos ou ridicularização de colegas, em público ou em particular.
  • Isolamento proposital de um colega, exclusão de conversas e atividades, “fazer vazio”.
  • Perseguição, provocações constantes, fofocas ou boatos maldosos sobre colegas.
  • Sabotagem do trabalho alheio, ameaças veladas e tratamento degradante entre colegas.

3.2 Assédio sexual

Conduta de conotação sexual não desejada, que constrange a pessoa, com ou sem relação de hierarquia. Exemplos:

  • Cantadas, convites ou insinuações sexuais insistentes e indesejadas.
  • Comentários sobre o corpo, toques, contato físico não consentido.
  • Envio de mensagens, imagens ou conteúdos de teor sexual.
  • Promessa de vantagem ou ameaça de prejuízo em troca de favorecimento sexual.

3.3 Violência e discriminação

  • Violência: agressões físicas, verbais ou psicológicas, ameaças e intimidação.
  • Discriminação: tratamento desigual em razão de gênero, raça, cor, origem, religião, idade, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência ou qualquer outra condição.
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Condutas vedadas e esperadas

São proibidas todas as condutas descritas no item 3, bem como incentivar, acobertar ou retaliar quem denuncia. Espera-se de todos: respeito, comunicação cordial, colaboração e atuação imediata para interromper e comunicar situações de assédio ou violência que presenciarem.

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Canal de denúncia

A empresa mantém um canal de denúncia que admite manifestação anônima, acessível a todos:

  • Formulário/canal anônimo: disponível em https://anon.edgesolution.com.br
  • A denúncia pode ser anônima ou identificada — a identificação não é obrigatória, mas facilita a apuração e o retorno ao denunciante.

Para ajudar na apuração, sempre que possível, descreva: o que ocorreu, quando e onde, quem esteve envolvido, se houve testemunhas e se há provas (mensagens, e-mails, áudios).

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Garantias a quem utiliza o canal

  • Confidencialidade: as informações são tratadas de forma sigilosa, restritas a quem conduz a apuração.
  • Não retaliação: é proibida qualquer represália contra quem denuncia ou colabora de boa-fé; a retaliação é considerada falta grave e será punida.
  • Boa-fé: presume-se a boa-fé do denunciante. Denúncias comprovadamente falsas e de má-fé poderão ensejar medidas cabíveis.
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Apuração

  • As denúncias serão recebidas e apuradas pelo(a) responsável designado(a) pela empresa, Paulo Otávio / Sócio-administrador.
  • A apuração será iniciada em prazo de 5 dias úteis e conduzida com imparcialidade, assegurado o contraditório ao apontado.
  • Etapas: registro da denúncia; análise preliminar; oitiva das partes e testemunhas; conclusão fundamentada; aplicação de medidas, se cabíveis.
  • Conflito de interesse: caso a denúncia envolva o próprio responsável pela apuração, ela será encaminhada a um advogado externo, preservada a isenção.
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Medidas e sanções

Confirmada a conduta, serão aplicadas medidas proporcionais à gravidade, que vão de orientação e advertência a suspensão e dispensa por justa causa (art. 482 da CLT), sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal cabíveis. Poderão ser adotadas medidas de proteção à vítima durante a apuração.

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Treinamento e divulgação

  • Esta Política será divulgada a toda a equipe e entregue na admissão de novos colaboradores.
  • Serão realizadas ações de conscientização e treinamento ao menos a cada 12 (doze) meses, com registro de presença.
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Vigência

Esta Política entra em vigor em 26 de maio de 2026 e vigora por prazo indeterminado, podendo ser revista periodicamente.

Uberlândia – MG, 26 de maio de 2026.

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